Jurisprudência STF 1389847 de 09 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1389847 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
09/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024
Partes
AGTE.(S) : JOAO DE CASTRO BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA ANDREIA LEMOS AGDO.(A/S) : JOSE DE OLIVEIRA ALVES ADV.(A/S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, por referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º, e Resolução n. 23.478/2016/TSE, art. 4º), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.