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Jurisprudência STF 1389847 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1389847 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : JOAO DE CASTRO BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA ANDREIA LEMOS AGDO.(A/S) : JOSE DE OLIVEIRA ALVES ADV.(A/S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, por referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º, e Resolução n. 23.478/2016/TSE, art. 4º), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.