Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1389801 de 19 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1389801 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/09/2022

Data de publicação

19/09/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 16-09-2022 PUBLIC 19-09-2022

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ALTINOPOLIS ADV.(A/S) : FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA AGDO.(A/S) : SILVIA ENI FIORI CALEFE ADV.(A/S) : GUSTAVO MARTINS QUARESMA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA QUE ASSUMIU O CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADI 3772. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Tema 965 da repercussão geral (RE 1.039.644, de minha relatoria), fixou a seguinte tese: “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.“ 2. Em se tratando de professora de carreira que vem a assumir o cargo de diretora de escola, aplica-se a diretriz do Tema 965 da repercussão geral, bem como o precedente da ADI 3.772, Redator para o acórdão Ministro RICARDO LEWANDOWSKI. 3. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: APOSENTADORIA ESPECIAL, NECESSIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, CARGO EFETIVO, PROFESSOR, QUADRO DE CARREIRA, EXERCÍCIO, CARGO DE DIREÇÃO, ESCOLA, COORDENAÇÃO, ASSESSORAMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, DOCÊNCIA, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESCOLAR, CARGO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, ASSESSORAMENTO) ADI 3772 (TP), ARE 1114725 AgR (2ªT), ARE 1270116 AgR (2ªT), RE 1039644 RG (TP). Número de páginas: 15. Análise: 29/09/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1389801 de 19 de Setembro de 2022