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Jurisprudência STF 1389781 de 26 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1389781 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

19/08/2022

Data de publicação

26/08/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022

Partes

RECTE.(S) : ANTONIO GENESIO DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S) : FLAVIO SOUSA FARIAS RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. DEFESO DA LAGOSTA COM DURAÇÃO DE SEIS MESES. BENEFÍCIO LIMITADO A CINCO MESES. LEIS 10.779/2003 E 13.134/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 206/2008 DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE EXISTENTE, SERIA MERAMENTE REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 LET-D ART-00007 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 INC-00003 ART-00203 INC-00005 ART-00225 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007998 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010779 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013134 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED INT-000206 ANO-2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Tema

1228 - Pagamento de sexta parcela de seguro defeso a pescador artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SEGURO-DESEMPREGO, PESCADOR PROFISSIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 787379 RG, ARE 695278 Manif-RG, RE 1221609 AgR (2ªT), ARE 717555 AgR (1ªT), ARE 697730 AgR (1ªT), ARE 702540 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 31/08/2022, KBP.

Doutrina