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Jurisprudência STF 1389551 de 17 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1389551 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

17/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 16-11-2022 PUBLIC 17-11-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : CELIO JOSE SARAIVA ADV.(A/S) : SANDRA MARA TAVARES LAVOR

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. O dispositivo constitucional tido por violado não foi apreciado pelo acórdão recorrido, carecendo, assim, do necessário prequestionamento (Súmula 282/STF). 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OPÇÃO, CARGO PÚBLICO, DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, DATA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 21/11/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1389551 de 17 de Novembro de 2022