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Jurisprudência STF 1389529 de 28 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1389529 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

28/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS ADV.(A/S) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS ADV.(A/S) : JULIA RANGEL SANTOS SARKIS AGDO.(A/S) : ALMIRANTE GOMES GLASHORESTER ADV.(A/S) : DAISSON FLACH ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES ADV.(A/S) : DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA ADV.(A/S) : DAMIAO ALVES DE AZEVEDO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 190/RG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE PRÉVIO DEBATE ACERCA DA NATUREZA DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não se aplica à espécie a tese fixada no Tema n. 190 da repercussão geral, uma vez que, ante a necessidade de prévio debate acerca da natureza do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), compete à Justiça especializada julgar causas nas quais discutidas verbas trabalhistas com reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, MATÉRIA, NATUREZA TRABALHISTA) RE 1221534 AgR (2ªT), RE 1249978 AgR (1ªT), ARE 1276711 AgR (1ªT), ARE 1293185 ED (2ªT), RE 1389710 AgR (1ªT), RE 1265564 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 11/09/2023, AMS.