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Jurisprudência STF 1388886 de 25 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1388886 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

25/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022

Partes

AGTE.(S) : A.A.A. AGTE.(S) : F.A.A.L. ADV.(A/S) : MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS ADV.(A/S) : JOAO VICTOR ALMEIDA DE LUCENA ADV.(A/S) : NICOLE GOMES DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : M.C.M. ADV.(A/S) : MAGNALDO JOSE NICOLAU DA COSTA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público. Lavagem de dinheiro. Art. 317 do Código Penal. Art. 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990. Art. 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência do tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00003 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00317 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 29/08/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1388886 de 25 de Agosto de 2022