Jurisprudência STF 1388668 de 15 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1388668 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR AGDO.(A/S) : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADV.(A/S) : LICIO BASTOS SILVA NETO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RE Nº 1.320.054-RG/SP, TEMA RG Nº 1.140. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., que, embora constituída como sociedade de economia mista e cobrindo tarifa pela utilização do serviço público essencial de água e esgoto, não está inserta em regime concorrencial. 2. Aplicação do RE nº 1.320.054-RG/SP, Tema RG nº 1.140. Caso da companhia baiana especificamente analisado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 616/BA, sob a relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo. Por fim, aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, cujo depósito prévio passa a ser condição à interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) ARE 905129 AgR (1ªT), RE 342314 AgR-quinto (1ªT), ARE 1349669 AgR (1ªT), RE 1320054 RG (TP). (BLOQUEIO, VERBA, ÓRGÃO ESTATAL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) ADPF 616 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 15/05/2024, AMS.