Jurisprudência STF 1388631 de 23 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1388631 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
23/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2022 PUBLIC 23-08-2022
Partes
AGTE.(S) : MG3 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR LOPES GONCALES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS. NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RESTITUIÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, SENTENÇA, MANDADO DE SEGURANÇA, SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO) AI 712216 AgR (1ªT), RE 602184 AgR (1ªT), ADPF 250 (TP), ARE 1350473 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RESTITUIÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, SENTENÇA, MANDADO DE SEGURANÇA, SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO) ARE 1354543, ARE 1377839, RE 1380072, ARE 1376478, RE 1386635. Número de páginas: 8. Análise: 09/09/2022, ISM.