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Jurisprudência STF 1388497 de 02 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1388497 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

02/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024

Partes

AGTE.(S) : AEJUD-GO - ASSOCIACAO DOS ESCRIVAES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIAS ADV.(A/S) : LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESCRIVÃES EXTRAJUDICIAIS. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA SERVENTIA. IMPOSSIBILIDADE ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NAS LEIS FEDERAIS Nº 8.934, DE 1994, E Nº 9.784, DE 1999. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS: OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fundamento na interpretação conferida às Leis federais nº 8.934, de 1994, e nº 9.784, de 1999, concluiu pela impossibilidade de os escrivães continuarem nas serventias após a aposentadoria. 2. Em que pesem as razões expostas neste regimental, é preciso ressaltar que, para acolher os argumentos da agravante, seria necessário reapreciar as citadas normas infraconstitucionais, o que é vedado, pois a suscitada ofensa à Constituição da República, caso existente, seria meramente reflexa. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no importe correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição a interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008934 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 487112 AgR (2ªT), RE 460669 AgR (1ªT), ARE 916888 AgR (2ªT), ARE 685664 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/08/2024, BMP.