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Jurisprudência STF 1388201 de 07 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1388201 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

30/04/2025

Data de publicação

07/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : ICLEA CALADO CASTRO E SILVA ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (23360/DF, 4846/RN) EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Precatório. Correção monetária. Realização de novos cálculos. Preclusão. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280 do STF. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em que se discute a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em execução de título executivo judicial em que tenham sido elaborados e homologados os cálculos e expedidos requisitórios a partir de índice de atualização monetária diverso (TR), utilizado voluntariamente pela própria embargada no Cumprimento de Sentença. III. Razões de decidir 3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Indexação

- INTERPOSIÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DISTORÇÃO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA; ABUSO, DIREITO DE RECORRER. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AUSÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00489 INC-00004 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO EMBARGADA, INDICAÇÃO, RAZÃO DE DECIDIR, APRECIAÇÃO, CONTROVÉRSIA JURÍDICA) ARE 919777 AgR (TP), AR 2374 AgR-ED (TP). (PRECLUSÃO, ESCOLHA, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 1378250 AgR (2ªT), ARE 1432234 AgR-segundo (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RMS 39252 AgR-ED (1ªT), RMS 39232 AgR-ED (1ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) ARE 1474377 AgR (TP), Rcl 65464 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 22/07/2025, DAP.


Jurisprudência STF 1388201 de 07 de Maio de 2025