Jurisprudência STF 1388067 de 09 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1388067 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
09/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE FARIA ADV.(A/S) : MONICA ROSA GIMENES DE LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ALTARIR CARDOSO DE PAIVA ADV.(A/S) : YASMINNE MARIA SEMENSATO CARDOSO DE PAIVA AGDO.(A/S) : FLAVIANO JORDANO DOS SANTOS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : SEBASTIAO VICENTE JULIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RECURSO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. CESSAÇÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, ambos do CPC). 2. A prerrogativa do prazo em dobro para manifestação nos autos, garantida aos litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, cessa quando apenas um deles apresenta defesa ou recurso (artigo 229, § 1º, do CPC). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00011 ART-00219 ART-00229 PAR-00001 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LITISCONSÓRCIO, DIVERSIDADE, PROCURADOR, CONTAGEM, PRAZO EM DOBRO, INTERPOSIÇÃO, RE) ARE 969923 AgR (1ªT), ARE 988186 AgR (2ªT), ARE 1196258 AgR (TP), ARE 1278465 ED-AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/09/2022, AMS.