Jurisprudência STF 1388041 de 30 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1388041 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/03/2023
Data de publicação
30/03/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-03-2023 PUBLIC 30-03-2023
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICOND ADV.(A/S) : IGOR RAMOS SILVA AGDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E AFINS DO GRANDE ABCDM, RP E RGS - SEAC/ABC ADV.(A/S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIADEMA, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA ADV.(A/S) : CRISTIANE CARLOVICH
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DE CLÁUSULAS QUE VEDAM A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE-FIM DE CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal de origem apreciou a matéria referente à validade de cláusulas que vedam a terceirização de serviços na atividade-fim de condomínio com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas de convenção coletiva, o que impede o trânsito do recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Não incide, no caso, o decidido no ARE 1.121.633-RG, Tema 1046, tendo em vista que a questão dos autos diz respeito a cláusulas que vedam a terceirização da mão de obra no âmbito dos condomínios residenciais, tema distinto da matéria discutida no Tema 1046 da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não foi fixada verba honorária na instância de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não foi fixada verba honorária na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 454/STF) AI 835891 AgR (1ªT), RE 603278 AgR (1ªT), ARE 663860 AgR (2ªT), ARE 1362935 AgR (TP). (INAPLICABILIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL) Rcl 46287 AgR (2ªT), Rcl 54641 AgR (2ªT), Rcl 52048 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 14/04/2023, BMP.