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Jurisprudência STF 1387895 de 09 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1387895 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/12/2022

Data de publicação

09/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023

Partes

AGTE.(S) : NEWTON FRANCO SILVERIO DE TOLEDO ADV.(A/S) : IVAN BARBOSA RIGOLIN ADV.(A/S) : GINA COPOLA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP ADV.(A/S) : PAULO BARRETTO BARBOZA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 06.09.2022. SERVIDOR INATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 10.393/1970. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA VINCULANTE 4. ADI 4.420. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. PRECEDENTES. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Ademais, o Tribunal de origem, ao assentar que a Lei 10.393/1970 do Estado de São Paulo, que prevê a vinculação de benefícios previdenciários ao salário mínimo, não foi recepcionada pela Constituição da República, que proíbe, a teor do art. 7º, VI, qualquer tipo de vinculação remuneratória com o valor do salário mínimo, julgou a causa em conformidade com a jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula Vinculante 4). 3. Ao apreciar a ADI 4.420 e decidir sobre questão relativa à vinculação do reajustamento futuro dos benefícios, o Supremo Tribunal Federal não analisou a matéria sob a ótica da vinculação ao salário mínimo, mas sob o ângulo da constitucionalidade da previsão de critérios diversos de reajuste, ressalvando-se a impossibilidade da existência de direito adquirido à manutenção do regime jurídico anterior. Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, tema 660 da sistemática da RG). 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (eDOC 1, p. 16), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º. Ainda, majorou os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.

Indexação

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JURISDIÇÃO, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRECEDENTE, LEI ESTADUAL, ATUALIZAÇÃO, BENEFÍCIO, APOSENTADORIA, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-5 . CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRITÉRIO, REAJUSTE, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, REGIME JURÍDICO) ADI 4420 (TP), Rcl 44086 AgR (2ªT), Rcl 48548 AgR (2ªT), ARE 1344911 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1338162 AgR-segundo (2ªT), ARE 748371 RG (TP). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MS 28943 AgR (1ªT), ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1170744 AgR (2ªT). (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, NÃO RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 565714 (TP), ARE 1040341 AgR (2ªT), ARE 1364821 AgR (1ªT). (MANUTENÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ARE 1336672 AgR (1ªT), ARE 1363315 ED-AgR (1ªT). - Veja ARE 748371 (Tema 660) do STF. Número de páginas: 22. Análise: 17/04/2023, MAV.


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