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Jurisprudência STF 1387847 de 25 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1387847 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

25/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022

Partes

AGTE.(S) : HELIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO CASTRO FELICIANO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Demora no julgamento das contas de prefeito por câmara municipal. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Necessidade da análise de normas locais e do reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 8, p. 9), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN RES-000898 ANO-2015 RESOLUÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMORA, APRECIAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 720518 AgR (1ªT), RE 938163 AgR (2ªT), RE 1349899 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 01/12/2022, AMS.