Jurisprudência STF 1387847 de 25 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1387847 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022
Partes
AGTE.(S) : HELIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO CASTRO FELICIANO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Demora no julgamento das contas de prefeito por câmara municipal. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Necessidade da análise de normas locais e do reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 8, p. 9), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN RES-000898 ANO-2015 RESOLUÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMORA, APRECIAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 720518 AgR (1ªT), RE 938163 AgR (2ªT), RE 1349899 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 01/12/2022, AMS.