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Jurisprudência STF 1387622 de 12 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1387622 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

29/08/2022

Data de publicação

12/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 09-09-2022 PUBLIC 12-09-2022

Partes

AGTE.(S) : SERGIO EDVALDO NEGRI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES AGDO.(A/S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDICITRUS ADV.(A/S) : FLAVIO REIFF TOLLER AGDO.(A/S) : FORCASA INCORPORACAO IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : ENRICO FRANCAVILLA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPENHORABILIDADE, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 764675 AgR (2ªT), ARE 810642 AgR (2ªT), ARE 1279792 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 19/09/2022, AMS.