Jurisprudência STF 1387497 de 19 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1387497 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
19/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024
Partes
AGTE.(S) : JOAO BATISTA DA SILVA FILHO ADV.(A/S) : DANTE ALIGHIERE PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : GABRIEL DIAS FERNANDES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. CONTAGEM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO. 1. O Supremo firmou entendimento no sentido da impossibilidade de contagem, como tempo de contribuição, do período de inatividade por invalidez, posteriormente revertida, para efeito de nova aposentadoria. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00103 PAR-00001 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, MOMENTO POSTERIOR, REVERSÃO) RE 1311999 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, MOMENTO POSTERIOR, REVERSÃO) MS 28619, RE 1045126, ARE 1253251. Número de páginas: 8. Análise: 30/01/2025, MJC.