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Jurisprudência STF 1387485 de 22 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1387485 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/06/2023

Data de publicação

22/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : NORMANDO DELGADO DOS SANTOS ADV.(A/S) : RAPHAEL RIBEIRO BERTONI ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : DANIEL KOBAYASHI DE PINHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 17.03.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREGADO DA ECT LOTADO NO DENOMINADO BANCO POSTAL. NORMAS DE SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ÀS AGÊNCIAS DA ECT. LEI Nº 7.102/1983. SÚMULA 296 DO TST. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à aplicabilidade da Lei nº 7.102/1983, aos estabelecimentos dos Correios que funcionam como Banco Postal, demandaria a análise da referida legislação ordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Não incidência do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007102 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000296 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), BANCO, SERVIÇO POSTAL, EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 657778 AgR (2ªT), ARE 1221701 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), BANCO, SERVIÇO POSTAL, EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 595689, RE 1387051. Número de páginas: 16. Análise: 06/07/2023, MJC.