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Jurisprudência STF 1387255 de 24 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1387255 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

24/10/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022

Partes

AGTE.(S) : JUAREZ MENDES MELO ADV.(A/S) : FLAVIA FERREIRA CUNHA AGDO.(A/S) : FERNANDO FERREIRA NEVES ADV.(A/S) : NABSON SANTANA CUNHA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DOS EMBARGOS PREVISTOS NO ARTIGO 894, II, DA CLT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo acórdão, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo e condenavam a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente à época do início do julgamento). Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 INC-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, EMBARGOS, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) AI 735760 AgR (2ªT), ARE 659010 AgR (2ªT), ARE 846326 AgR (2ªT), ARE 1001525 AgR (2ªT), ARE 1274185 ED-AgR (TP), ARE 1314927 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 02/11/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1387255 de 24 de Outubro de 2022