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Jurisprudência STF 1387206 de 28 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1387206 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

28/09/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022

Partes

AGTE.(S) : CIDADANIA - DIRETÓRIO NACIONAL ADV.(A/S) : HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE ADV.(A/S) : MICHEL BERTONI SOARES ADV.(A/S) : ISABELA DEALIS FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas anuais. Partido político. Súmulas nºs 279, 282, 284 e 287 do STF. Não provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidem no caso as Súmulas nºs 284 e 287 da Corte. Precedentes. 2. Ademais, consignou-se no decisum agravado que a grei não “comprovou, nesses autos, o uso de recursos no financiamento das candidaturas femininas até as Eleições 2018, o que é necessário para se afastar a sanção”, circunstância que exigiria o reexame do caderno fático-probatório dos autos, providência incompatível com a devolutividade restrita do recurso extraordinário, ex vi do disposto na Súmula nº 279/STF. 3. Por fim, no que se refere à ofensa ao texto constitucional ' art. 5º, incisos LIV e LV, e art. 93, inciso IX, da CF ', por ter o acórdão desconsiderado a nova redação da Lei dos Partidos Políticos, constatou-se que não houve a manifestação do TSE sobre a questão, a qual tampouco foi suscitada nos embargos de declaração, o que atrai a barreira erigida na Súmula nº 282/STF, ante a ausência do requisito do prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00044 INC-00005 ART-00055 C ART-00055 D ART-0055B ART-0055A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013831 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 287/STF) Pet 5161 AgR (2ªT), ACO 907 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 03/10/2022, MJC.