Jurisprudência STF 1387152 de 21 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1387152 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : REYNALDA MOTTA DE ABREU ADV.(A/S) : CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE PROFESSOR COM PENSÃO MILITAR. CARGOS ACUMULÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmado pelo Supremo no sentido de ser possível a percepção simultânea de proventos de duas aposentadorias, decorrentes do exercício de cargos públicos acumuláveis, com pensão militar. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso interposto no curso de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Tribunal, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO MILITAR) RE 612764 AgR (1ªT), ARE 1117555 AgR (1ªT), RE 1264122 AgR (2ªT), ARE 1194860 AgR-segundo (2ªT), ARE 1386544 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO MILITAR) ARE 1382988, RE 1378723. Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2023, MJC.