Jurisprudência STF 1386925 de 13 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1386925 AgR-segundo-AgR
Classe processual
AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
13/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023
Partes
AGTE.(S) : GILMAR ANTONIO CAMARGO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUCAS DE ALMEIDA MOHR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ROSE NUNES DA SILVA SUSIN ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DA COSTA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão pela inadmissibilidade de natureza mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Prequestionamento. Ausência. Acórdão do Tribunal de Origem fundamentado em legislação infraconstitucional (Código Penal). Ofensa reflexa à Constituição (Tema nº 660/RG). Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, PECULATO-FURTO, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE DO FATO, DOSIMETRIA DA PENA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00305 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) AI 760358 QO (TP), ARE 1115707 AgR (1ªT), ARE 1128701 AgR (2ªT), Rcl 29093 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 640413 AgR (2ªT), ARE 1072424 AgR (2ªT), ARE 1165382 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1040958. Número de páginas: 15. Análise: 05/05/2023, MJC.