Jurisprudência STF 1386812 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1386812 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
09/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
AGTE.(S) : IRINEU GUERRINI JUNIOR ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO ADV.(A/S) : JOSE TORRES DAS NEVES AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ART. 19 DO ADCT: NÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 545. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCLUSÃO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 716.378-RG/SP (Tema RG nº 545), o Supremo Tribunal Federal analisou especificamente a controvérsia da aplicação do art. 19 do ADCT em relação à Fundação Padre Anchieta — Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, assentando a não aplicação do referido dispositivo aos empregados das fundações públicas de direito privado. 2. No mais, relativamente à condenação em honorários recursais, o presente agravo merece provimento, pois o recurso extraordinário foi interposto em 02/02/2012 (e-doc. 38, p. 1), antes da vigência do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido, em parte, apenas para excluir a condenação a honorários recursais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental apenas para excluir a condenação a honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAÇÃO PÚBLICA, DIREITO PRIVADO, ADCT, ESTABILIDADE) RE 716378 (TP). Número de páginas: 25. Análise: 26/03/2024, JSF.