Jurisprudência STF 1386760 de 05 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1386760 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
05/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 02-09-2022 PUBLIC 05-09-2022
Partes
AGTE.(S) : MARIA DE FATIMA DE CASTRO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE ADV.(A/S) : RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA ADV.(A/S) : LUCAS BAPTISTA MANSUR AGDO.(A/S) : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADV.(A/S) : ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA ADV.(A/S) : ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. GÁS CANALIZADO. ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1190232 AgR (2ªT), ARE 1213897 AgR (TP), RE 1332982 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/09/2022, LPC.