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Jurisprudência STF 1386760 de 05 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1386760 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

05/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 02-09-2022 PUBLIC 05-09-2022

Partes

AGTE.(S) : MARIA DE FATIMA DE CASTRO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE ADV.(A/S) : RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA ADV.(A/S) : LUCAS BAPTISTA MANSUR AGDO.(A/S) : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADV.(A/S) : ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA ADV.(A/S) : ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. GÁS CANALIZADO. ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1190232 AgR (2ªT), ARE 1213897 AgR (TP), RE 1332982 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/09/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1386760 de 05 de Setembro de 2022