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Jurisprudência STF 1386338 de 07 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1386338 Rcon-AgR

Classe processual

AG.REG. NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

07/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : GLAUCO SILVA DE CARVALHO ADV.(A/S) : CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS ADV.(A/S) : WELLINGTON NEGRI DA SILVA ADV.(A/S) : WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR REFORMADO E MAGISTÉRIO NA ACADEMIA DE POLÍCIA. CUMULAÇÃO LÍCITA. INCIDÊNCIA ISOLADA DO TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS RG Nº 377 E Nº 384. 1. O reexame de fatos e provas, incabível na análise do recurso extraordinário ante o óbice do verbete nº 279 da Súmula do STF, não se confunde com a concessão de nova qualificação jurídica ao quadro fático presente no acórdão recorrido. 2. A decisão recorrida está em harmonia com precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal, no sentido de que se aplica a tese firmada nos Temas RG nº 377 e nº 384 aos policiais militares inativos, com o fim de reconhecer a possibilidade de contagem em separado dos proventos de militar da reserva e da remuneração recebida pelo exercício do magistério em academias de polícia, para fins de aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição da República. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS, TETO REMUNERATÓRIO, CONSIDERAÇÃO, AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA, VÍNCULO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RE 602043 (TP), RE 612975 (TP), ARE 1325925 AgR (2ªT), ARE 1433353 AgR (1ªT). (AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA, MOMENTO, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, APOSENTADORIA, POLICIAL MILITAR, MAGISTERIO, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR) RE 1441764 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA, MOMENTO, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, APOSENTADORIA, POLICIAL MILITAR, MAGISTERIO, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR) ARE 1368767. Número de páginas: 12. Análise: 17/04/2024, BMP.


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