Jurisprudência STF 1386185 de 24 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1386185 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
16/08/2022
Data de publicação
24/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADV.(A/S) : PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA ADV.(A/S) : MARIA RITA FERRAGUT ADV.(A/S) : JULIANA DE SAMPAIO LEMOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. INCIDÊNCIA. EMPRESA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECEITAS COM GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INCIDÊNCIA, REEXAME, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 591961 AgR (1ªT), RE 593741 AgR (2ªT), AI 854553 ED (2ªT), AI 737041 AgR (2ªT), RE 926281 AgR (1ªT), ARE 1155101 AgR (1ªT), ARE 1354029 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 30/08/2022, MAF.