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Jurisprudência STF 1385975 de 11 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1385975 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

11/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022

Partes

AGTE.(S) : MARCOS ROBERTO MUNHOZ ADV.(A/S) : ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : WILLIAN FELIPE MARTINS SOARES ADV.(A/S) : ADONAI ARTAL OTERO INTDO.(A/S) : FERNANDO TOSHIYUKI FUJINO ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE WILSON INTDO.(A/S) : CARLOS MORONI FILHO ADV.(A/S) : FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O PRESCRITO NOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inadmissível recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1287745 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1190029, ARE 1283108, ARE 1251329, ARE 1303528, RE 1304032. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2022, AMS.