Jurisprudência STF 1385975 de 11 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1385975 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCOS ROBERTO MUNHOZ ADV.(A/S) : ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : WILLIAN FELIPE MARTINS SOARES ADV.(A/S) : ADONAI ARTAL OTERO INTDO.(A/S) : FERNANDO TOSHIYUKI FUJINO ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE WILSON INTDO.(A/S) : CARLOS MORONI FILHO ADV.(A/S) : FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O PRESCRITO NOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inadmissível recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1287745 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1190029, ARE 1283108, ARE 1251329, ARE 1303528, RE 1304032. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2022, AMS.