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Jurisprudência STF 1385414 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1385414 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

22/05/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : EDSON GIROTO ADV.(A/S) : WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA ADV.(A/S) : ERES FIGUEIRA DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO ADV.(A/S) : LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA ADV.(A/S) : PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA ADV.(A/S) : ANA LETICIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A repercussão geral da matéria veiculada no recurso extraordinário deve ser articulada de forma fundamentada, sob pena de incognoscibilidade do recurso de superposição. Precedentes: ARE 1.262.431-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 04/09/2020; ARE 1.268.696-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/09/2020; ARE 1.257.973-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11/09/2020. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente à época do início do julgamento). Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, RECURSO, PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXIGÊNCIA, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL. CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, GRAVIDADE, ILEGALIDADE, PROCESSO PENAL. JURISPRUDÊNCIA, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, CAUSA DE SUSPEIÇÃO, IMPARCIALIDADE DO JUIZ, DECORRÊNCIA, SISTEMA INQUISITIVO, PROCESSO PENAL, BRASILEIRO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSUNÇÃO, SISTEMA ACUSATÓRIO. PROCESSO PENAL, ATUAÇÃO, JUIZ, INSTÂNCIA INFERIOR, IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, INSTÂNCIA RECURSAL. IMPARCIALIDADE DO JUIZ, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, NORMA INTERNACIONAL. - VOTO, MIN. NUNES MARQUES: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, GRAVIDADE, ILEGALIDADE, PROCESSO PENAL. - TERMO(S) DE RESGATE: PROCESSO PENAL, ORIGINALIDADE COGNITIVA, ÓRGÃO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00021 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00252 INC-00003 ART-00253 ART-00254 ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST RGI ANO-2015 ART-00552 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - TJMS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXIGÊNCIA, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 1262431 AgR (2ªT), ARE 1268696 AgR (1ªT), ARE 1257973 AgR (2ªT), ARE 1404882 AgR (TP). (RE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, RECURSO, PRECLUSÃO CONSUMATIVA) RE 590843 AgR (1ªT), ARE 742896 AgR (1ªT), ARE 1263380 AgR-ED (2ªT). (CAUSA DE SUSPEIÇÃO, IMPARCIALIDADE DO JUIZ) HC 71722 (1ªT), RHC 195982 AgR (1ªT). - Veja Regras de Bangalore e Código de Ética da Magistratura Nacional. Número de páginas: 21. Análise: 13/12/2023, JAS.

Doutrina

ARMENTA DEU, Teresa. Sistemas procesales penales. Madrid: Marcial Pons, 2012. MAYA, André Machado. Imparcialidade e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; PAULA, Leonardo Costa de; NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio (orgs.). Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil: estudos sobre a reforma do CPP no Brasil. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018. v. 4. NUNES, Dierle. Processo Jurisdicional Democrático. Curitiba: Juruá, 2008. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Escritório Contra Drogas e Crime. Tradução: Marlon da Silva Malha e Ariane Emílio Kloth. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008. ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. Tradução: Daniel Pastor e Gabriela Córdoba. Buenos Aires: Del Puerto, 2000.