Jurisprudência STF 1385315 de 06 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1385315 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
06/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : EDITE MARIA DA CONCEICAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : COLÉGIO NACIONAL DOS PROCURADORES GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : VIVIANE RUFFEIL TEIXEIRA PEREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AM. CURIAE. : GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : ERALDO SILVEIRA FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL RAMIA MUNERATI AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1237. JULGAMENTO DE MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OPERAÇÃO POLICIAL OU MILITAR EM COMUNIDADE. VÍTIMA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ORIGEM DO DISPARO INCONCLUSIVA PELA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que julgou o mérito do recurso extraordinário com agravo, sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1237. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise do preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, nestes embargos em que se apontam os seguintes vícios no aresto recorrido: 2.1. Apesar de a delimitação do tema e as razões de decidir tratarem de operações policiais em comunidades, a formulação da tese do Tema 1237 da repercussão geral, ao não mencionar o termo “comunidade”, pode levar a uma interpretação ampla. 2.2. A inclusão da responsabilidade estatal por ferimento decorrente de operações de segurança pública extrapolou o escopo do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo “comunidade” não se limita a designar favela ou periferia, não sendo, portanto, necessário inseri-lo na redação da tese do Tema 1237 da repercussão geral. 4. A inserção do vocábulo “ferimento” na redação da tese do tema 1237 da repercussão geral foi amplamente discutida pelo Colegiado durante a sessão de julgamento de 11 de abril de 2024. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, para explicitar que o vocábulo “comunidade” não se limita a designar favela ou periferia, não sendo, portanto, necessário inseri-lo na redação da tese do Tema 1237 da repercussão geral. Ademais, a inserção do termo “ferimento” foi amplamente discutida pelo Colegiado desta Suprema Corte.
Decisão
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes, de modo a explicitar que o vocábulo “comunidade” não se limita a designar favela ou periferia, não sendo, portanto, necessário inseri-lo na redação da tese do Tema 1237 da repercussão geral, evidenciando-se que a inserção do termo “ferimento” foi amplamente discutida pelo Colegiado desta Suprema Corte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Indexação
- DEFINIÇÃO, TERMO, COMUNIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00001 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OPERAÇÃO POLICIAL, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL) ARE 1385315 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 14/05/2025, JAS.
Doutrina
COMUNIDADE. In: DICIONÁRIO Michaelis da língua portuguesa. Disponível em: https://encurtador.com.br/3ascm. Acesso em: 09 out. 2024.