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Jurisprudência STF 1385260 de 02 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1385260 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

02/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S A ADV.(A/S) : ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ EMBDO.(A/S) : USINA CENTRAL DO PARANÁS/A. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : OTO LUIZ SPONHOLZ JUNIOR EMBDO.(A/S) : ALFREDO SADI PRESTES ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO EMBDO.(A/S) : WILMAR MACHIAVELI ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE ANDRADE E SILVA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. DANOS AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 279/STF. FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. ELEVADO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA PENALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Ausência de obscuridade justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Possibilidade de afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, à luz das peculiaridades do caso e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mantido o julgado quanto à inviabilidade do apelo extremo. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 893216 AgR-ED (1ªT), ARE 1202756 AgR-ED (2ªT), ARE 1216970 AgR-ED (1ªT), ARE 1370437 AgR-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 1317980 AgR. Número de páginas: 12. Análise: 31/03/2023, BMP.


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