Jurisprudência STF 1385138 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1385138 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ELECTRO ACO ALTONA S A ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : ALFREDO MELLO MAGALHAES AGDO.(A/S) : LUIZ ALBERTO BASSETTO ADV.(A/S) : CRISTIANE BERGER GUERRA RECH
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Competência da justiça federal. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1099446 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2024, AMS.