Jurisprudência STF 1384948 de 28 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1384948 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO AGDO.(A/S) : MARCELO JOSE COLOMBO ADV.(A/S) : DANILO DIONISIO VIETTI
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Cumprimento de sentença. Servidor demitido. Período pretérito. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 715029 AgR (1ªT), ARE 1263931 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 15/12/2022, BMP.