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Jurisprudência STF 1384839 de 09 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1384839 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/12/2022

Data de publicação

09/12/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022

Partes

AGTE.(S) : MAJURE SOCIEDADE CIVIL LTDA ADV.(A/S) : SILVESTRE DE LIMA NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO GOMES ADV.(A/S) : ANNA LUIZA MORTARI

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ação de desapropriação. Juros moratórios e compensatórios. Interpretação de matéria infraconstitucional correlata e reexame de fatos e provas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 480977 ED (1ªT), ARE 1017408 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1384839 de 09 de Dezembro de 2022