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Jurisprudência STF 1384543 de 17 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1384543 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/11/2022

Data de publicação

17/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 16-11-2022 PUBLIC 17-11-2022

Partes

EMBTE.(S) : JACQUELINE GUEDES LOURENCO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA BLANCA MENDES BRAGA EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 188 E 401. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-00098 PAR-00004 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DISPENSABILIDADE, INTIMAÇÃO, CONTRARRAZÕES) ARE 1000456 ED-ED (2ªT). (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 660463 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1265427 AgR (1ªT), ARE 1394422 AgR (1ªT), RE 1370834 AgR (TP), RE 140370 (1ªT), AI 791292 QO-RG. (DECLARAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, JUSTIÇA GRATUITA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 933436 AgR (2ªT), Rcl 47192 AgR (1ªT), AI 759421 RG (TP). (APLICAÇÃO DE MULTA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 874854 AgR (2ªT), AI 633360 RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG (TP), ARE 748371 RG (TP). (APLICAÇÃO DE MULTA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1146198 ED-AgR (2ªT), ARE 1324463 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/11/2022, MJC.