Jurisprudência STF 1384448 de 03 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1384448 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
03/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024
Partes
AGTE.(S) : SIM 94 FM LTDA ADV.(A/S) : WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PARTIDO SOCIAL CRISTAO - CUMBE - SE - MUNICIPAL ADV.(A/S) : ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. ELEIÇÕES DE 2020. CANDIDATO A PREFEITO. ART. 45, INC. IV, DA LEI Nº 9.504, DE 1997. ART. 43 DA RES.-TSE Nº 23.610, DE 2019, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 11, INC. III, DA RES.-TSE Nº 23.613, DE 2020. REAPRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 283 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal a quo, analisando as circunstâncias do caso concreto e as normas infraconstitucionais de regência, entendeu pela caracterização de propaganda eleitoral negativa. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Não tendo sido impugnados todos os fundamentos constantes do acórdão recorrido, inviável a apreciação do recurso extraordinário, na forma preconizada pelo enunciado nº 283 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00045 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-023610 ANO-2019 ART-00043 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-023613 ANO-2020 ART-00011 INC-00003 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTSE-000024 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Observação
Número de páginas: 19. Análise: 05/11/2024, AMS.