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Jurisprudência STF 1384434 de 11 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1384434 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

11/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-12-2023 PUBLIC 11-12-2023

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JOSE HUGO PASSINHO FILHO ADV.(A/S) : MARCIO LOCKS FILHO

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. GDASS. EXTENSÃO A INATIVOS DO PERCENTUAL FIXO ESTABELECIDO PARA OS SERVIDORES DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA. PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. ANÁLISE: EXAME DO QUADRO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional aplicável e dos elementos fático-probatórios que fundamentam o acórdão recorrido. Incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3.Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF), nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, PRECEDENTE, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013324 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1107805 AgR (1ªT), ARE 1324966 AgR (2ªT), ARE 1365012 AgR (2ªT), ARE 1365464 AgR (1ªT). (RE, GDASS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1426802 AgR (TP), RE 1428374 AgR (TP), ARE 1430255 AgR (TP), RE 1425684 AgR (2ªT), RE 1428374 AgR-ED (TP), ARE 1439927 AgR (1ªT). Número de páginas: 21. Análise: 09/01/2024, AMS.