Jurisprudência STF 1384382 de 26 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1384382 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) - NACIONAL ADV.(A/S) : BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA ADV.(A/S) : JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016. RECEBIMENTO COMO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPASSES DE RECURSO DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA OS DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS. GRAVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. REINTERPRETAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (ART. 44, INC. I, DA LEI Nº 9.096, DE 1995). OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. É vedada a reapreciação de matéria fático-probatória no campo extraordinário (enunciado nº 279 da Súmula do STF). 2. Inviável o recurso extraordinário caso eventual ofensa à Constituição da República seja apenas indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00044 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1391536 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/08/2024, BMP.