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Jurisprudência STF 1383839 de 24 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1383839 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

24/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : FABIOLA CARVALHO DA SILVA ADV.(A/S) : WILLER AGUIAR PENA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PANDEMIA DA COVID-19. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO CONCRETA DIVERSA. DISTINGUISHING PELA CORTE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1460561 AgR (1ªT), RE 1430334 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) RE 1456919, RE 1478959, ARE 1476553, RE 1464390. Número de páginas: 9. Análise: 03/12/2024, BMP.