Jurisprudência STF 1383839 de 24 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1383839 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : FABIOLA CARVALHO DA SILVA ADV.(A/S) : WILLER AGUIAR PENA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PANDEMIA DA COVID-19. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO CONCRETA DIVERSA. DISTINGUISHING PELA CORTE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1460561 AgR (1ªT), RE 1430334 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) RE 1456919, RE 1478959, ARE 1476553, RE 1464390. Número de páginas: 9. Análise: 03/12/2024, BMP.