Jurisprudência STF 1383723 de 17 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1383723 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
17/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023
Partes
AGTE.(S) : MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A (INCORPORADORA DE MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A) ADV.(A/S) : CLAUDIA FAGUNDES HOFFMEISTER ADV.(A/S) : DAYSE MARIA CAMARGO BINA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DO REINTEGRA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS, ATÉ A EDIÇÃO DA MP N. 651/2014. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Rever o entendimento do Colegiado regional – de que, até a edição da MP n. 651/2014, os créditos recebidos em razão do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, – demandaria o reexame da legislação infraconstitucional de regência, inviável na esfera extraordinária. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000651 ANO-2014 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REINTEGRAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)) ARE 995095 AgR (1ªT), RE 1018180 AgR (1ªT), RE 1034053 AgR (2ªT), RE 1320753 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 11/05/2023, MJC.