Jurisprudência STF 1382159 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1382159 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/10/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : ANA JÚLIA RANGEL DONALY REPRESENTADO POR JUREMA RANGEL BENTO PAZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NELIO JOSE BARQUET ADV.(A/S) : ARILDO DE OLIVEIRA SILVA
Ementa
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do Estado pela morte de cidadão quando, embora comprovados o dano e a realização de operação policial no momento do disparo fatal, não é demonstrado que o projétil que atingiu a vítima foi deflagrado por agente estatal. 3. Recurso extraordinário a que se deu provimento para assentar que a mera negativa de ação estatal ilícita, sem a demonstração da interrupção do nexo causal e da conformidade da incursão armada de agentes de segurança pública, com o esclarecimento da dinâmica factual, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado por danos causados a civis. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Indexação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EXISTÊNCIA, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANO, POPULAÇÃO, OPERAÇÃO, EMPREGO DE ARMA, ESPAÇO URBANO. AVALIAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, FASE PROCESSUAL, ADOÇÃO, PROVIDÊNCIA, VERIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIA, INCURSÃO ARMADA. SÚMULA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. NUNES MARQUES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INEXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, OPERAÇÃO POLICIAL, DANO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00159 ART-00962 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00186 ART-00187 ART-00398 ART-00927 PAR-ÚNICO CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTJ-000054 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RMS 34422 AgR-ED-ED (2ªT), MS 38103 AgR-ED (TP), RMS 38437 ED-AgR-ED (1ªT). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (SÚMULA 54/STJ) STJ: AgInt no REsp 2014762. Número de páginas: 25. Análise: 15/05/2024, SOF.
Doutrina
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. Revista dos Tribunais, 2022. p. RL-2.61