Jurisprudência STF 1382078 de 01 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1382078 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AGDO.(A/S) : HOSPITAL E MATERNIDADE PORTO SEGURO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO ADV.(A/S) : ELTON BAIOCCO ADV.(A/S) : YURI ALVES DOS SANTOS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual e Administrativo. Criação de fundação. Regularidade. 3. Reexame de legislação infraconstitucional pertinente e do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000162 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, PR LEG-MUN LEI-000211 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, VINCULAÇÃO, PODER PÚBLICO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1359948 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/09/2022, MJC.