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Jurisprudência STF 1381261 de 11 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1381261 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/08/2022

Data de publicação

11/10/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-205 DIVULG 10-10-2022 PUBLIC 11-10-2022

Partes

RECTE.(S) : UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : JULIANO LOPES GARCIA RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : JULIANO LOPES GARCIA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos. Inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo por meio do Decreto nº 3.048/99 e da Portaria MPAS nº 1.135/01. Necessidade de o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade. Precedente do Tribunal Pleno: RMS nº 25.476/DF. Reconhecimento da repercussão geral e reafirmação da jurisprudência da Corte.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, ENTENDIMENTO, STF, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, EFEITO VINCULANTE, DECISÃO, STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, ÂMBITO, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA, INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, ALTERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, TRIBUTO. RECOLHIMENTO, TRIBUTO, BASE DE CÁLCULO, PREVISÃO, LEI. CRITÉRIO, INDICAÇÃO, REMUNERAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00148 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00003 PAR-00015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013202 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 ART-00201 PAR-00004 DECRETO LEG-FED LEI-003265 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-004032 ANO-2001 DECRETO LEG-FED PRT-001135 ANO-2001 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

Tese

São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

Tema

1223 - Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, PORTARIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, BASE DE CÁLCULO) RMS 25476, RE 762028 AgR (2ªT), RE 894605 AgR-ED-AgR (1ªT). (OMISSÃO, FATO GERADOR, REMUNERAÇÃO, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO) ARE 1152062 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, PORTARIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, BASE DE CÁLCULO) RE 1295411, RE 1351712, RE 1346807, ARE 1344879, ARE 1348665, RE 849502, RE 1124070, ARE 1325379. (MAJORAÇÃO, TRIBUTO, ATO NORMATIVO) ARE 1277439, RE 849502. Número de páginas: 13. Análise: 24/10/2022, JSF.

Doutrina