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Jurisprudência STF 1381095 de 30 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1381095 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

30/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022

Partes

AGTE.(S) : MICHELE FERNANDA DE JESUS ADV.(A/S) : MARCIO PIRES DA FONSECA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-ED (1ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MI 2096 AgR (TP), ARE 1014460 AgR (1ªT), ARE 1138577 AgR (1ªT), ARE 1284468 AgR (TP), ARE 1281725 AgR-segundo (TP), ARE 1284249 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1254137, ARE 1260528. Número de páginas: 6. Análise: 12/07/2022, BPC.