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Jurisprudência STF 1380904 de 28 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1380904 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

28/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPOS VERDES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS VERDES ADV.(A/S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REPASSE PELO ESTADO AO MUNICÍPIO. BLOQUEIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA 279/STF. TEMA 660 DA RG. 1. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE nº 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Relator, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo interno, com aplicação de multa e majoração de honorários, pediu vista dos autos o Ministros Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno e, consoante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: CONTEXTO HISTÓRICO, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, REPASSE, VERBA, ENTE FEDERADO. DEDUÇÃO, RESTITUIÇÃO, RETIFICAÇÃO, COMPENSAÇÃO, OCORRÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, REPASSE, RECURSO, MUNICÍPIO; CORRELAÇÃO, AUTOADMINISTRAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DESNECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE, MUNICÍPIO, DISCUSSÃO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, ÂMBITO JUDICIAL, EQUÍVOCO, CÁLCULO, ESTADO-MEMBRO. ENTREGA, ESTADO-MEMBRO, PAGAMENTO A MAIOR, MUNICÍPIO, MOMENTO ANTERIOR, CARACTERIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, MOMENTO POSTERIOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00160 PAR-00001 INC-00001 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST INT-001200 ANO-2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDO DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ/GO

Observação

O RE 1380904 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1349962 AgR (TP), RE 1378345 AgR (2ªT), RE 1373653 AgR (1ªT), RE 1381377 AgR (1ªT). (ICMS, RETENÇÃO, PARCELA, MUNICÍPIO, VALOR, PAGAMENTO A MAIOR) RE 1378345 AgR (2ªT), RE 1373653 AgR (1ªT), RE 1381377 AgR (1ªT). (RETENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE)) MS 24269 (TP). (UNIÃO FEDERAL, RETENÇÃO, VALOR, PAGAMENTO A MAIOR, FUNDEB) ACO 3005 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1370238, ARE 1371542, RE 1374542, RE 1373653, RE 1378365, RE 1376519, RE 1381389, RE 1385175. (ICMS, RETENÇÃO, PARCELA, MUNICÍPIO, VALOR, PAGAMENTO A MAIOR) RE 1378345, RE 1381377, RE 1390111. (EXCLUSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, RENÚNCIA, RECEITA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)) STA 681 MC. - Veja ARE 748371-RG (Tema 660 de RG). Número de páginas: 28. Análise: 15/06/2023, DAP.


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