Jurisprudência STF 1380897 de 15 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1380897 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
15/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV.(A/S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CATALAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 22.03.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. SANEAMENTO BÁSICO. IMPLANTAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO. APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. ADI 1.842. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a qual firmou o entendimento no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes, uma vez que não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto à existência de omissão, no que diz respeito à fiscalização e responsabilidade imputada ao Município Recorrente, com vistas à implementação de políticas públicas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos (Súmula 279 do STF) e a análise de normas infraconstitucionais (Leis 6.766/79, 6.938/91 e 11.445/2007, Lei Complementar Municipal 3.439/2016 e NBR 7229 da ABNT), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, por ser reflexa a alegada ofensa à Constituição Federal. 3. Ademais, esta Corte possui jurisprudência no sentido da competência comum dos entes federados na promoção de melhorias das condições de saneamento básico (ADI 1.842, Redator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe 16.09.2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu inaplicável a norma do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006766 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011445 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-003439 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, GO LEG-MUN LEI-006938 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA COMUM, ENTES FEDERADOS, MELHORIA, CONDIÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO) ADI 1842 (TP), RE 1266784 AgR (2ªT), ARE 1389864 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 869954 AgR (1ªT), ARE 888055 AgR (2ªT), ARE 1215692 AgR (1ªT), ARE 1279910 AgR (2ªT). (DEVER CONSTITUCIONAL, MEDIDA ASSECURATÓRIA, MEIO AMBIENTE) RE 768825 AgR (2ªT), ARE 1197779 AgR (2ªT), RE 1219482 AgR (2ªT). - Veja NBR n° 7229, de 1993, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Número de páginas: 21. Análise: 08/01/2024, JRS.