Jurisprudência STF 1380620 de 23 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1380620 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES TRIBUTARIOS - ABCT ADV.(A/S) : JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÕES GENÉRICAS. EXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. I - O Tribunal de origem, a partir do contexto probatório e da legislação infraconstitucional pertinente, entendeu pela ausência de legitimidade ativa da associação. II - O recurso extraordinário não é meio de impugnação adequado para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos elementos fáticos da controvérsia (Súmula 279 do STF). III - Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, FATO, PROVA) RE 1272192 ED-AgR (1ªT), ARE 1368261 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 27/11/2023, AMS.