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Jurisprudência STF 1380602 de 10 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1380602 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

10/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022

Partes

AGTE.(S) : TANIA MARA CAPARROS VENDRAME ADV.(A/S) : DAVI PEREIRA AMARAL AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação coletiva. Execução individualizada. 4. Título executivo restringiu expressamente os efeitos da sentença aos servidores constantes da relação nominal juntada aos autos. Necessária observância à coisa julgada. Inaplicabilidade do tema 823 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, INTERESSE INDIVIDUAL, INTERESSE COLETIVO, AUTORIZAÇAO EXPRESSA, ASSOCIADO) RE 883642 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 18/08/2022, AMS.