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Jurisprudência STF 1380513 de 06 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1380513 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/12/2022

Data de publicação

06/02/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1234. BAIXA À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão versada nos presentes autos (Tema 1234). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos à origem para adoção da sistemática da repercussão geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriores e, com base no art. 1.036, do CPC/2015, e no art. 328, parágrafo único, do RI/STF, determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja observada a sistemática da repercussão geral (Tema 1234), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2023, MJC.