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Jurisprudência STF 1380162 de 02 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1380162 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

02/09/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA ADV.(A/S) : EDSON DA SILVA SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS). REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELA ORIGEM. RECURSO ENDERAÇADO AO STF. INCABÍVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 89 DA LEI 9.099/1995. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Corte é firme quanto à impossibilidade de interposição de recurso endereçado ao STF contra decisão do Tribunal de origem que aplica o instituto da repercussão geral. Precedentes. 2. O TJDFT, com base na interpretação da Lei 9.099/1995, entendeu pela necessidade de revogação do sursis processual concedido ao ora agravante, porquanto “este não cumpriu as condições legais para a manutenção do benefício”, de modo que eventual violação à Constituição da República, se existente, se daria de forma meramente reflexa. Precedentes. 3. Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de afirmar a constitucionalidade do art. 89 da Lei 9.099/1995. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 PAR-00003 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 1342075 AgR (1ªT). (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL), FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 761705 AgR (2ªT), ARE 846033 AgR (2ªT), ARE 705920 AgR (1ªT), RE 878628 AgR (1ªT). (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL), CONSTITUCIONALIDADE) HC 85106 (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 09/09/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1380162 de 02 de Setembro de 2022