Jurisprudência STF 1380136 de 28 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1380136 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
28/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS ADV.(A/S) : BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS EMBDO.(A/S) : CESP - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 508 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O Juízo de origem consignou que se aplica o Tema 235 da repercussão geral, no sentido de que a imunidade tributária prevista na alínea “a” do art. 150, VI, da Constituição Federal alcança a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial sem caráter concorrencial, desse modo, enquanto ente da Administração Pública indireta, prestadora exclusiva do serviço de geração e transmissão de energia elétrica, a CESP, é alcançada pela imunidade tributária recíproca em relação à cobrança do IPTU do imóvel em questão. 3. Inaplicabilidade, ao caso, do que foi decidido por esta CORTE nos Temas 235 (Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) e 508 (Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores). 4. O caso ora em análise refere-se à incidência da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal às sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais relativamente ao IPTU. Trata-se de hipótese distinta das versadas nos referidos precedentes paradigmas. 5. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 6. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que recebiam os embargos de declaração como agravo regimental e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Decisão: A Turma, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: ORIENTAÇÃO, STF, AUSÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, AÇÕES (CAPITAL), BOLSA DE VALORES, DISTRIBUIÇÃO, LUCRO, ACIONISTA, CARÁTER PRIVADO. INAPLICABILIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, PECULIARIDADE, SERVIÇO POSTAL. AUSÊNCIA, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, TOTALIDADE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA, SERVIÇO PÚBLICO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA) RE 1310370 ED-AgR (1ªT), RE 1310372 AgR (1ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, IPTU) RE 1307953 AgR-segundo (1ªT). - Veja RE 600867 (Tema 508 de RG), RE 601392 (Tema 235 de RG) e RE 1320054 (Tema 1140 de RG). Número de páginas: 31. Análise: 30/03/2023, JSF.