Jurisprudência STF 1380122 de 07 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1380122 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
26/09/2022
Data de publicação
07/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : IZABEL BARREIRA DE SOUSA ADV.(A/S) : EDSON DIAS DE ARAUJO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessária a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, o que faz incidir na espécie a Súmula 280/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), MUDANÇA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPE). - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: SERVIDOR PÚBLICO, NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, EQUIPARAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, APOSENTADORIA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PERMANÊNCIA, VINCULAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00021 PAR-00002 ART-00932 INC-00005 LET-A LET-B CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) RE 1347392 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, APROVAÇAO, CONCURSO PÚBLICO) ARE 981424 AgR (2ªT), ARE 1306505 (TP), ARE 1297814 AgR-terceiro (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) ARE 1343344, ARE 1360527, RE 1364524, RE 1369863, RE 1381122, RE 1381494, RE 1364532. Número de páginas: 13. Análise: 18/11/2022, MJC.